Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/05/2012: p. 01)
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 17.784, de 28/11/2012
DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA DE DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS NAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 02 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
Autoria:
Ver. Pedro Serafim
Protocolado nº:
12/08/3514