Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.407 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 12/09/2008 p. 01)
Dispõe sobre a instalação de lixeiras em pontos de ônibus do município de campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. Para o cumprimento do estabelecido, o Executivo Municipal colocará lixeiras nos pontos de ônibus cobertos e com assentos, que poderão ser complementadas por iniciativa de estabelecimentos comerciais. (acrescido pela Lei nº 14.194, de 10/01/2012)
Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a realizar parcerias com a iniciativa privada para as despesas decorrentes desta lei, em troca de publicidade para as empresas. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.194, de 10/01/2012)
Art. 3º Os proprietários de bares, padarias, confeitarias, lanchonetes, pastelarias e outros similares que comercializam alimentos ou bebidas para consumo imediato, assim como empresas que prestam serviços à população de Campinas poderão colocar lixeira na área da calçada em frente ao estabelecimento, com direito à publicidade. (acrescido pela Lei nº 14.194, de 10/01/2012)
Art. 5º O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando da data de sua publicação. (renumerado de acordo com a Lei nº 14.194, de 10/01/2012)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. (renumerado de acordo com a Lei nº 14.194, de 10/01/2012)
Campinas, 11 de setembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
08/08/6284
AUTORIA
: VEREADOR LUIZ
RIGUETTI