Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 13/11/2007 p.01)
Ver
Decreto nº 15.705
, de 06/12/2006
Ver Decreto nº 17.650, de 18/07/2012
Dispõe sobre o cargo de Pregoeiro do Município de Campinas.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos Municipais
nº 14.218
, de 30 de janeiro de 2003, e
nº 14.356
, 07 de julho de 2003, que regulamentam o
pregão no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 75, inciso XV, da Lei Orgânica de Campinas,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos de Pregoeiro Presencial 1 PP1, Pregoeiro Presencial 2 PP2 e Pregoeiro Eletrônico, existentes na estrutura do Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração, ficam denominados cada qual como Pregoeiro.
Art. 2º São atribuições dos Pregoeiros a expedição de editais e o processamento de licitações na modalidade Pregão, na forma dos Decretos Municipais nº 14.218 , de 30 de janeiro de 2003, e nº 14.356 , 07 de julho de 2003, com apoio técnico e operacional do órgão interessado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de novembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 07/10/41.602, em nome de Secretaria Municipal de Administração, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo