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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2006 DRM/SMF DE 13 DE JANEIRO DE 2006

(Publicação DOM de 19/01/2006:03)

Dispõe sobre o lançamento de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista anexa à Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei n° 10.248 , de 15 de setembro de 1999, no Art. 66 - da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005, e no art. 129 do Decreto n° 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no
art. 30, inciso II , da Lei n° 12.392/05 e no art. 29, inciso I, alínea "b" , do Decreto n° 15.356/05;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1° - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista anexa à Lei n° 12.392/05, poderá ser lançado de ofício pelo Departamento de Receitas Mobiliárias.

Art. 2° - O lançamento do imposto se fará com base nos dados constantes no protocolado de Aprovação de Projeto de Edificação, ou ainda, em quaisquer outros meios pelos quais se constate construção, reforma ou demolição de imóvel.

Art. 3° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de janeiro de 2006

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias


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