Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.526 DE 25 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 26/05/2000 p.01)
Proíbe a venda e distribuição gratuita de cigarros a menores de 18 anos no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo
único. Para a apuração da infração e a aplicação e homologação das
penalidades previstas no caput deste artigo, será observado o processo
administrativo de que tratam o Capítulo V do Decreto Federal nº 2.181,
de 20 de março de 1997, e o Decreto Municipal nº 19.615, de 19 de
setembro de 2017. (acrescido pela Lei nº 16.074, de 26/03/2021)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.074, de 26/03/2021)
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.074, de 26/03/2021)
Paço Municipal, 25 de maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Luis Yabiku e Dário Saadi
PROTOCOLO P.M.C. Nº 30.210-00