LEI Nº 13.377 DE 17 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 18/07/2008 p.08)
Revogada pela Lei nº 14.629, de 19/06/2013
Dispõe sobre a denominação do Complexo Hospitalar Ouro Verde.
A Câmara Municipal
de Campinas aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica denominado
Complexo Hospitalar Ouro Verde o conjunto de unidades de saúde situado na
Avenida Ruy Rodriguez nº 3.434, em parte da Gleba 155 do quarteirão 30.028 do
Cadastro Municipal, com 15.946,70 m².
Parágrafo Único
-
Fica mantida a
denominação dos equipamentos descritos no
Art. 1º
- da Lei
11.421
, de 03 de dezembro de 2002.
Art. 2º
-
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17
de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 08/10/21104