DECRETO Nº 6.076 DE 30 DE JUNHO DE 1980
(Publicação
DOM 01/07/1980 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.170, de 08/06/2022
REVOGADO pelo
Decreto nº 17.630
, de 21/06/2012
Institui normas de procedimento destinadas a disciplinar a obtenção de cópias de despachos, pareceres, documentos e outras manifestações exaradas em protocolados administrativos.
O Prefeito do Município de Campinas,
usando das
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Serão consideradas sem validade e obtidas por meios inidôneos as cópias
de despachos, pareceres, documentos e outras manifestações exaradas em
protocolados, processos ou expediente administrativos, emanadas de autoridades
ou servidores municipais no exercício de suas funções, se para obtê-las não
houver autorização expressa.
Art. 2º
-
Apurada a responsabilidade do servidor na obtenção das cópias referidas
no artigo 1º, ser-lhes-ão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
Art. 3º
-
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de junho de 1.980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. AFFONSO CELSO DE MORAES SAMPAIO
Redigido na Consultoria
Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos
constantes do protocolado s/nº, e publicado no Departamento do Expediente do
Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 1.980.
DR. ITAGIBA DÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito