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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.115 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 05/09/2011: 01)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA DOAÇÃO DE LEITE MATERNO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Doação de Leite Materno no Calendário Oficial do Município de Campinas a ser comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.

Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades educativas e de conscientização.

Art. 3º - Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº 11/08/8202