Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 14/11/2008:06)
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 13 de novembro de 2008, Ata 366, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo (n°. 001/00) do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9585/88 , artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS PROCESSO
VÁRZEA E AE LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA MATA SANTA 001/00 GENEBRA DISTRITO DE BARÃO GERALDO (MATA BREJOSA - VÁRZEA RIBEIRÃO QUILOMBO)
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
(14, 15, 18/11)