Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/09/2008:02)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
conscientização
sobre concepção e contracepção;
II
informação sobre
atendimento pré-natal;
III
informação sobre
assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
IV
informação sobre
controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V
educação e
informação da garantia de acesso igualitário a informações, meio, métodos e
técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade;
VI
promoção de
recursos e condições informativos, educacionais, técnicos e científicos que
assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Campinas, 11 de setembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT
. 08/08/6283
AUTORIA
: VEREADOR PAULO
OYA