LEI Nº 12.324 DE 25 DE JULHO DE 2005
(Publicado DOM 26/07/2008: p.01)
OFICIALIZA A PROVA PEDESTRE CORRIDA DA PAZ DA REGIÃO DO CAMPO GRANDE NO CALENDÁRIO ESPORTIVO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
Oficializada a Prova Pedestre Corrida da Paz da Região do Campo Grande, com
percurso de 10 quilômetros pelas vias públicas da região, no Calendário
Esportivo do Município de Campinas.
Parágrafo Único
A Prova Pedestre
Corrida da Paz será realizada, anualmente, no último domingo do mês de junho.
Art. 2º
-
A organização do evento ficará a cargo de comissão
nomeada pela Associação Esportiva Campo Grande ASSESPCAMP, com a participação
de um membro indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 3º
-
Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Lazer, dar suporte técnico à realização da prova pedestre e a inclusão do
evento ao Calendário Esportivo de Campinas.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
25 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADORES DÁRIO SAADI E
LEONICE DA PAZ
PROT.: 05/08/06550