Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.872 DE 25 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 26/06/2010 p.02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam roupas, vestuário ou similares, a disponibilizar provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com deficiência reduzida e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Lei Municipal n.............................................
"Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida".
I - notificação;
II - advertência;
III - na reincidência, o dobro da multa imposta;
IV - na reincidência o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará
do estabelecimento.
Campinas, 25 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/7412