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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8730 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 30/12/1995 - Suplemento) 

Ver Decreto nº 12.121, de 12/01/1996

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa, em R$ 508.353.405,00 (quinhentos e oito milhões, trezentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e cinco reais), incluídas as receitas próprias e despesas das autarquias e fundações instituídas pelo Município.

Artigo 2º - A receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:

1. Administração Direta                                                                                   R$ 1,00
1.1. Receitas Correntes
Receita Tributária......................................................................................151.485.000
Receita de Contribuições.............................................................................18.166.000
Receita Patrimonial.....................................................................................34.810.000
Transferências Correntes...........................................................................234.425.729
Outras Receitas Correntes...........................................................................17.902.031

1.2. Receitas de Capital
Operações de Crédito...................................................................................31.941.636
Alienação de Bens............................................................................................600.000
Amortização de Empréstimos..............................................................................24.000
Outras Receitas de Capital .................................................................................10.014

Total da Administração Direta......................................................................489.364.410

2. Autarquias e fundações ( Receitas Próprias)
2.1. Receitas Correntes.................................................................................17.696.585
2.2. Receitas de Capital..................................................................................1.292.410

Total das Autarquias e Fundações...................................................................18.988.995

TOTAL GERAL DA RECEITA.......................................................................508.353.405

Artigo 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros anexos a esta lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Órgãos de Governo                                                                                          R$ 1,00

1.1 Administração Direta
Câmara Municipal...........................................................................................23.170.000
Gabinete do Prefeito.........................................................................................2.674.388
Secretaria Municipal de Administração ...............................................................7.864.961
Secretaria Mun. dos Negócios Jurídicos.............................................................3.278.107
Secretaria Municipal de Finanças.......................................................................9.943.658
Secretaria Municipal de Educação....................................................................41.775.316
Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................34.498.518
Secretaria Mun.Fam.CriançaAdol.Ação Social..................................................10.741.710
Secretaria Municipal de Obras.........................................................................65.151.341
Secretaria Mun. de Cultura, Esp. e Turismo......................................................11.613.957
Secretaria Mun. de Planejamento e Meio Ambiente.............................................6.422.799
Secretaria Municipal de Transportes.................................................................17.169.378
Secretaria Municipal de Governo........................................................................2.301.895
Secretaria Mun. de Coop. Esp..Internacional.........................................................561.048
Secretaria Mun. de Recursos Humanos............................................................13.555.393
Secretaria Mun. de Ação Regional - Norte.........................................................17.764.932
Secretaria Mun. de Ação Regional - Sul............................................................22.746.230
SecretariaJMun. de Ação Regional - Leste........................................................16.340.601
Secretaria Mun. de Ação Regional - Oeste........................................................33.714.938
Encargos Gerais do Município..........................................................................51.051.668
Secretaria Municipal de Habitação......................................................................4.673.854
Secretaria Municipal de Serviços Públicos.........................................................39.643.033
Encargos do Sist. de Previdência dos Servidores...............................................52.706.685
TOTAL..........................................................................................................489.364.410

1.2. Autarquias e Fundações (Recursos Próprios)
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti........................................................................7.422.410
Serviços Técnicos Gerais - SETEC......................................................................6.545.135
Caixa de Assist.e Prev. dos Serv. da Câmara Municipal........................................4.995.160
Fundação Municipal para Educação Comunitária........................................................13.000
Fundação José Pedro de Oliveira..............................................................................13.290
TOTAL..............................................................................................................18.988.995

TOTAL GERAL DA DESPESA.........................................................................508.353.405

2. Funções de Governo
2.1. Administração Direta
Legislativa.........................................................................................................23.085.000
Judiciária.................................................................................................................96.615
Administração e Planejamento............................................................................91.596.987
Agricultura ................................................................................................................1.710
Defesa Nacional e Segurança Pública ..................................................................1.665.330
Educação e Cultura..........................................................................................114.698.480
Habitação e Urbanismo......................................................................................59.068.308
Indústria, Comércio e Serviços.............................................................................1.178.131
Saúde e Saneamento.........................................................................................92.900.273
Assistência e Previdência...................................................................................67.140.290
Transporte .........................................................................................................37.933.286
TOTAL.............................................................................................................489.364.410

2.2. Autarquias e Fundações (recursos próprios)
Administração e Planejamento..................................................................................13.290
Educação e Cultura..................................................................................................13.000
Indústria, Comércio e Serviços.............................................................................6.545.135
Saúde e Saneamento...........................................................................................9.019.730
Assistência e Previdência....................................................................................3.397.840
TOTAL..............................................................................................................18.988.995

TOTAL GERAL DA DESPESA.........................................................................508.353.405

Artigo 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto.
§ 1º - Não onerarão o limite fixado neste artigo os créditos suplementares que promoverem transposição remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma categoria de programação, no mesmo órgão, como prevê o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 2º - Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os crédito adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - Pessoal e respectivos encargos, benefícios previdenciários, PASEP, complementação de assistência médica auxílio alimentação aos servidores;
II - Serviço da Dívida Pública bancária e acordos junto ao INSS e o PASEP;
III - Pagamento de requisitórios judiciais;
IV - Dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios autorizados por lei e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V - Operações de crédito com utilização já incluída nesta lei.
 
§ 3º - Fica o Executivo proibido de remanejar, transpor ou transferir recursos das rubricas orçamentárias referentes à Saúde/Saneamento e Educação. (Promulgação do veto pela Câmara em 28/02/1996)

Artigo 5º - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar ao Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento do Legislativo.

Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 10, em seu final, da Lei nº 8.441, de 28 de julho de 1995, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração Orçamentária do Exercício de 1996, estabelecendo prioridades e dá outras providências", o Executivo atualizará as dotações da Câmara Municipal, mediante aplicação do percentual que lhe foi destinado no Orçamento previsto para o exercício de 1996 e que incidirá sobre as diferenças a maior encontradas no efetivamente realizado, à medida em que ocorram, através da abertura de créditos adicionais suplementares, com recursos delas advindos, divididos, proporcionalmente, entre as diversas verbas do Legislativo. (Promulgação do veto pela Câmara em 28/02/1996)

Artigo 6º - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detérr maioria do capital social com direito a voto, está discriminado pelo correspondente anexo a esta lei e obedecerá aos seguintes montantes:

EMPRESA:                                                                                                                  R$ 1,00
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A...........................................65.701.126
CEASA - Centrais de Abastecimento S/A....................................................................1.457.000
Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB...............................................650.000
TOTAL....................................................................................................................67.808.126

Artigo 7º - Poderá o Chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, dentro dos limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

  
Artigo 8º - Dos recursos destinados à manutenção das sub-Prefeituras do âmbito da SAR-Norte, 60% (sessenta por cento) ficarão à disposição das respectivas sub-Prefeituras para aplicação nessas localidades.(Promulgação do veto pela Câmara em 28/02/1996)

  
Artigo 9º - Dos recursos destinados à manutenção das sub-Prefeituras do âmbito da SAR-Leste, 50% (cinquenta por cento) ficarão à disposição das respectivas sub-Prefeituras para aplicação nessas localidades. (Promulgação do veto pela Câmara em 28/02/1996)

  
Artigo 10 -Caberá aos sub-Prefeitos estabelecerem as prioridades para aplicação dos recursos aludidos nos artigos anteriores.
Parágrafo Único - As sub-Prefeituras ficam obrigadas a enviar ao Chefe do Executivo Municipal, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Lei, os respectivos planos de aplicação dos recursos. (Promulgação do veto pela Câmara em 28/02/1996)

  
Artigo 11 - Os recursos provenientes de excesso de arrecadação em relação ao orçamento ora aprovado, deverão ser distribuídos e aplicados, em sua totalidade, nas funções de Governo, referentes à Saúde/Saneamento, à Educação/Cultura e Habitação/Urbanismo. (Promulgação do veto pela Câmara em 28/02/1996)

  
Artigo 12 - Os recursos previstos no Artigo 3º da Lei 6759/91, com a alteração introduzida pela Lei nº 7579/93, bem como o Artigo 5º do Decreto 11.954/95, previsto no Anexo desse Orçamento, relativo à Secretaria Municipal de Saúde, constitui, obrigatoriamente, o Fundo Municipal de Saúde. (Promulgação do veto pela Câmara em 28/02/1996)

  
Artigo 13 - Ficam assegurados para a área da Saúde, os recursos consignados no Orçamento vigente, acrescidos do percentual correspondente a diferença verificada através da variação entre o Orçamento de 1995 e o previsto nessa lei. (Promulgação do veto pela Câmara em 28/02/1996)

  
Artigo 14 - Findo o exercício e verificada a existência de verbas relativas à Educação, as mesmas serão repassadas, no mesmo exercício, para a área da saúde. (Promulgação do veto pela Câmara em 28/02/1996)

Artigo 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


VER ANEXOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM 30/12/1995


LEI Nº 8.730 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995 

(Publicação DOM 28/02/1996 p.12-14)

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dr. Romeu Santini, promulgo nos termos do artigo 51, §5º da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos vetados:

Art. 4º - ........
§ 3º - Fica o Executivo proibido de remanejar, transpor ou transferir recursos das rubricas orçamentárias referentes à Saúde/Saneamento e Educação.

Art. 5º - ........
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 10, em seu final, da Lei nº 8.441, de 28 de julho de 1995, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração Orçamentária do Exercício de 1996, estabelecendo prioridades e dá outras providências", o Executivo atualizará as dotações da Câmara Municipal, mediante aplicação do percentual que lhe foi destinado no Orçamento previsto para o exercício de 1996 e que incidirá sobre as diferenças a maior encontradas no efetivamente realizado, à medida em que ocorram, através da abertura de créditos adicionais suplementares, com recursos delas advindos, divididos, proporcionalmente, entre as diversas verbas do Legislativo.
......

Art. 8º - Dos recursos destinados à manutenção das sub-Prefeituras do âmbito da SAR-Norte, 60% (sessenta por cento) ficarão à disposição das respectivas sub-Prefeituras para aplicação nessas localidades.

Art. 9º - Dos recursos destinados à manutenção das sub-Prefeituras do âmbito da SAR-Leste, 50% (cinquenta por cento) ficarão à disposição das respectivas sub-Prefeituras para aplicação nessas localidades.

Art. 10 - Caberá aos sub-Prefeitos estabelecerem as prioridades para aplicação dos recursos aludidos nos artigos anteriores.
Parágrafo Único - As sub-Prefeituras ficam obrigadas a enviar ao Chefe do Executivo Municipal, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Lei, os respectivos planos de aplicação dos recursos.

Art. 11 - Os recursos provenientes de excesso de arrecadação em relação ao orçamento ora aprovado, deverão ser distribuídos e aplicados, em sua totalidade, nas funções de Governo, referentes à Saúde/Saneamento, à Educação/Cultura e Habitação/Urbanismo.

Art. 12 - Os recursos previstos no Artigo 3º da Lei 6759/91, com a alteração introduzida pela Lei nº 7579/93, bem como o Artigo 5º do Decreto 11.954/95, previsto no Anexo desse Orçamento, relativo à Secretaria Municipal de Saúde, constitui, obrigatoriamente, o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 13 - Ficam assegurados para a área da Saúde, os recursos consignados no Orçamento vigente, acrescidos do percentual correspondente a diferença verificada através da variação entre o Orçamento de 1995 e o previsto nessa lei.

Art. 14 - Findo o exercício e verificada a existência de verbas relativas à Educação, as mesmas serão repassadas, no mesmo exercício, para a área da saúde.

Campinas, 26 de fevereiro de 1996.

Dr. Romeu Santini
Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE FEVEREIRO DE 1996.

Eurico Serra
Secretário Geral

ANEXOS

De acordo com Certidão encaminhada ao Executivo, quando da aprovação do Orçamento Programa para o Ano de 1996, as modificações de dotações aprovadas pela Câmara deverão ser adequadas aos Anexos correspondentes.

O artigo 3º, em seu item 1, sub-item 1.1, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - ......
1-.......
1.1.-.......

Secretaria Municipal de Ação Regional Norte........................... 17.824.932,00
Secretaria Municipal de Ação Regional Sul............................... 22.866.230,00
Secretaria Municipal de Ação Regional Leste............................ 16.430.601,00
Secretaria Municipal de Ação Regional Oeste............................ 33.834.938,00
Encargos Gerais do Município................................................. 53.861.668,00

Total ...................................................................................489.364.410,00

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal de Ação Regional Norte fica acrescido de mais dois códigos, renumerando-se os demais, com as especificações de "Administração Regional 04 e Administração Regional 11".
Administração Regional 4......................... 30.000,00
Administração Regional 11........................30.000,00
Total................................................ 17.824.932,00

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal de Ação Regional Sul fica acrescido de mais quatro códigos, renumerando-se os demais, com as especificações de "Administração Regional 06, Administração Regional 08, Administração Regional 09 e Administração Regional 10".
Administração Regional 06..................................... 30.000,00
Administração Regional 08..................................... 30.000,00
Administração Regional 09..................................... 30.000,00
Administração Regional 10..................................... 30.000,00
Total.............................................................. 22.866.230,00

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal da Ação Regional-Leste, fica acrescido de mais 3 códigos, renumerando-se os demais, com as especificações de Administração Regional 2 e Administração Regional 3.
Administração Regional 01.............................. 30.000,00
Administração Regional 02.............................. 30.000,00
Administração Regional 03.............................. 30.000,00
Total....................................................... 16.430.601,00

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal da Ação Regional-Oeste, fica acrescido de mais 4 códigos, renumerando-se os demais, com as especificações de Administração Regional 05, Administração Regional 07, Administração Regional 12 e Administração Regional 13.
Administração Regional 05............................. 30.000,00
Administração Regional 07............................. 30.000,00
Administração Regional 12............................. 30.000,00
Administração Regional 13............................. 30.000,00
Total...................................................... 33.834.938,00

O quadro anexo referente à Encargos Gerais do Município, especificamente no código 03.07.021. Administração Geral, ficará com a seguinte redação:
03.07.021 - Administração Geral................................ 17.359.210,00

Total........................................................................ 53.861.668,00

O quadro anexo referente ao Gabinete do Prefeito passa a ter consignado o seguinte:

Códigoespecificaçãoprojetosatividadestotal
06defesa nac.seg.pública
1.567.613,001.567.613,00
06.30.178 Guarda Municipal
1.000.000,001.567.613,00

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal de Transportes passa a ter deduzida de sua dotação o seguinte valor:

Códigoespecificaçãoelemento
subcategoria
categoria
3.1.3.2Serviços de Terc.e Encargos

15.938.500,00

Total........................................................................................................................ 18.169.378,00

O quadro anexo referente à Secretaria de Saúde passa a contar com os seguintes dispositivos:
Secretaria de Saúde
§ 13.7 5.428 C.S. Vila Costa e Silva............................... 250.000,00
§ 13.7 5.428 C.S. Taquaral............................................ 250.000,00
§ 13.7 5.428 C.S. Jd. Eulina (ampliação)......................... 100.000,00

O quadro anexo referente à Secretaria de Obras passa a ter os seguintes valores:
Secretaria de Obras
§ 16. 91.575.1111 Pavimentação de vias públicas............. 8.250.000,00
§ 16. 91.575.1113 Construção Rec. Obras de Travessia.... 4.023.000,00

O quadro anexo referente à Secretaria de Transportes passa a ter os seguintes valores:
Secretaria de Transportes
§ 16. 88.575.1312 Rótula............................................... 1.360.000,00

O quadro anexo referente à Secretaria de Obras passa a ter os seguintes valores:
Secretaria de Transportes
§ 16. 88.575.1312 Rótula............................................... 1.360.000,00

O quadro anexo relativo à Secretaria de Ação Regional Norte, na especificação relativa à Difusão Cultural - código 08.48.247.2252, passam a ter os seguintes valores, corrigindo-se seu valor total:
08.48.247.2252.............................................................. 58.180,00

O quadro anexo relativo à Secretaria de Ação Regional Sul, na especificação relativa à Difusão Cultural - código 08.48.247.2282, passam a ter os seguintes valores, corrigindo-se seu valor total:
08.48.247.2282.............................................................. 98.865,00

O quadro anexo relativo à Secretaria de Ação Regional Leste, na especificação relativa à Difusão Cultural - código 08.48.247.2312, passam a ter os seguintes valores, corrigindo-se seu valor total:
08.48.247.2312............................................................ 124.442,00

O quadro anexo relativo à Secretaria de Ação Regional Oeste, na especificação relativa à Difusão Cultural - código 08.48.247.2342, passam a ter os seguintes valores, corrigindo-se seu valor total:
08.48.247.2342.............................................................. 62.354,00

Fica acrescido ao quadro anexo na especificação relativa à Cultura - Código 08.48 da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, o valor de R$ 1.375.372,00, perfazendo o um valor total de R$ 7.847.456.

O artigo 3º, em seu item 1, sub-item 1.1, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - ............

1 - Órgãos do Governo

1.1 - Administração Direta...

Secretaria Municipal de Obras................................................. 64.101.341,00
Total ...................................................................................488.314.410,00

1.2- Autarquias e Fundações ( Recursos Próprios )
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.............................................. 8.472.410,00
Total .......................................................................................20.038.995,00

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos............................................ 6.784.395,00
Total....................................................................................... 64.101.341,00

O quadro anexo referente ao Hospital Dr. Mário Gatti fica acrescido do seguinte:

Valores R$ 1,00

13 Saúde e Saneamento.................................... 60.000.............. 7.492.410
13.07.021 Curso de Aux.de Enfermagem.............50.000
13.07.025 Edificações Públicas........................ 260.000................. 260.000
    ......................................................................10.000..................260.000
13.07.025 Ampliação Centro Cirúrgico............. 100.000................. 100.000
13.07.025 Ampliação Pronto Socorro............... 100.000................. 100.000
13.07.025 Ampliação U.T.I............................... 50.000................... 50.000
13.75.428 Assistência Médica Sanitária.......... 5.191.264.............. 5.191.264
13.75.428.204 Aquisição de Equip.U.T.I............ 50.000................... 50.000
13.75.428.204 Aquis.de Equip.Centro Cirúrg..... 100.000................. 100.000
13.75.428.204 Aquis.Tomógrafo Comput.......... 600.000................. 600.000
Total:....................................................................................... 20.038.995

O artigo 3º em seu item 1, sub-item 1.1 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - .........
1 - Órgãos de Governo............................................... R$ 1,00
1.1 - Administração Direta
Secretaria Mun.Fam.Crian.Adol.Ação Socia.......................... I......... 10.841.710
Secretaria Mun. de Serviços Públicos.............................................. 42.543.033
Total............................................................................................ 489.364.410

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, especificada no código 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos, ficará com a seguinte redação:

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos................................ 26.743.928,00
Total............................................................................ 42.543.033,00

O quadro anexo referente à Secretaria Mun. Fam. Criança Adol. Ação Social, ficará com a seguinte redação:
15 - Assistência e Previdência........................................ 10.841.710,00
15.81 Assistência............................................................ 9.122.333,00
15.81.485 Assist. à Velhice - Promacic............................. 1.000.000,00
Total............................................................................ 10.841.710,00

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal de Obras, especificamente no código 10.58.323, ficará com a seguinte redação:
10. 58.323 Planejamento Urbano...................................... 1.267.553,00
Total............................................................................ 65.051.341,00

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente o código 13.75.428.2094 passará a ter a seguinte dotação:
13.7 5.428.2094 Desenvolvimento de Programas e Projetos em 
Saúde............................................................................... 100.000,00

Total............................................................................ 34.598.518,00

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal de Obras, especificamente o código 10.58.323 passará a ter a seguinte redação:
10.58.323 Planejamento Urbano...................................... 1.267.553,00
Total............................................................................ 65.051.341,00

O quadro anexo referente à Secretaria Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social, especificamente o código 15.81.486.2109 passará a ter a seguinte dotação:
15.81.486.2109 Manutenção do Abrigo de Mulheres................. 100.000,00
Total.................................................................................. 9.941.710,00

O quadro anexo referente ao Gabinete do Prefeito passa a contar com os seguintes dispositivos:

Gabinete do Prefeito (cria dotação)
06.030 - Segurança Pública
06.030.178 - Convênio com a Polícia Militar......................... 3.600.000,00

O quadro anexo referente à Secretaria de Transportes passa a vigorar com os seguintes valores:

Secretaria de Transportes (altera valor)
16. 91.573.2185 Gerenciamento de Trânsito e Transporte........... 11.911.000,00