Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N°. 191 /2008

(Publicação DOM de 01/08/2008:26)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a falta de espaço físico para as linhas do Sistema de Transporte Intermunicipal que fazem ponto de parada na Praça Floriano Peixoto (Terminal Secundário)

CONSIDERANDO os entendimentos operacionais entre EMDEC e EMTU

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns) operadas pela Empresa Viação Rosas dos Ventos Ltda., dentro dos limites do município de Campinas:

Linha/Referência EMTU : Campinas (Centro) Monte Mor (Jd. Paulista) / 708 TRO

Campinas (Centro) Monte Mor (Jd. Moreira via Jd. Paviotti) / 708 EX1

Campinas (Centro) Monte Mor (Jd. Paulista) / 708 EX2

Campinas (Centro) Monte Mor (Jd. São Sebastião) / 708 BI1

Campinas (Centro) Monte Mor (Jd. Da Colina) / 708 PR1

Campinas (Centro) Monte Mor (Terminal Rodoviário de Monte Mór) / 709 TRO

Campinas (Centro) Monte Mor (Jd. São Clemente) / 709 BI1

Campinas (Centro) Monte Mor (Jd. Capuavinha) / 709 EX1

Itinerário: Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença (SP 101), Av. Robert Bosch, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, Av. Lix da Cunha, R. Ligerwood, Av. Campos Sales, R. Saldanha Marinho, R. Sebastião de Sousa, Radial Penido Burnier, R. Saldanha Marinho, R. Mascarenhas, R. Onze de Agosto, Av. Benjamin Constant, Av. Lix da Cunha, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, Av. Robert Bosch, Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença (SP 101).

Art. 2° - - Estabelecer o ponto de parada na área central no município de Campinas:

R. Saldanha Marinho, entre as ruas Bernardino de Campos e Gal. Osório

Radial Penido Burnier

Av. Benjamin Constant, esquina com Av. Andrade Neves

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor em 02 de agosto de 2008, revogando-se as disposições em contrário, em especial as resoluções de n° 157/2004,158/2004 e 159/2004.

Campinas, 31 de julho de 2008

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes