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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.630 DE 31 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 01/08/2003 p.06)

REVOGADA pela Lei nº 13.511 , de 23/12/2008

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.247/99, que proíbe a administração pública municipal de promover desconto em folha de pagamento de servidor, das obrigações que este assume com terceiros. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Fica acrescido à Lei nº 10.247/99 os seguintes dispositivos:
Art. 2ºA  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos a servidores municipais;
  
§ 1º - A Administração Pública Municipal fica autorizada a celebrar descontos em folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados, ocupantes de cargos eletivos, agentes públicos, funcionários de Fundações, Autarquias e empresas de Economia Mista, desde que expressamente autorizados por eles, dos valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios referenciados no artigo 1º da presente lei;   
§ 2º - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão feitas em três vias de igual teor, ficando uma via para o departamento de pessoal, onde o servidor estiver lotado, uma para a instituição financeira e uma outra para o servidor municipal;   
§ 3º - O limite somatório dos descontos objeto das autorizações não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do salário ou vencimento líquido do servidor;   
§ 4º - Em caso de afastamento do servidor, por qualquer motivo, fica o órgão público isento de qualquer responsabilidade, cessando na data de seu desligamento o desconto consignado.   

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 31 de julho de 2003   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

Prot. 03/08/2966
autoria: Vereador Sebastião dos Santos