Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 02/2001
(Publicação DOM 21/09/2001:8)
Ver
Resolução nº 01
, de 12/09/2001 - SEPLAMA
Ver
Lei nº 11.749
, de 17/09/2001
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 16 da Lei 6.031/88,com relação aos usos tolerados,
Considerando o estabelecido pela Lei Complementar nº 3 de 19/09/91, quanto a definição de usos tolerados,
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para análise de solicitações de alvarás de funcionamento, de alterações de atividades e de adequações das edificações que abriguem usos já existentes na data da promulgação da Lei Complementar nº 3/91,
RESOLVE :
Campinas, 17 de setembro de 2001
Arq. ARAKEN MARTINHO
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente