Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.537 DE 08 DE JUNHO DE
2000
(Publicação DOM 09/06/2000 p.01)
DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO A SERVIDORES INATIVOS, POR ATRASO DE PAGAMENTO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal 08 de junho de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria:
Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 36.350-00