CONSELHO DE DEFESA
DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998
(Publicação
DOM 12/12/1998 p.17)
Ver inciso II do Art. 8º da Resolução nº 06, de 12/11/1991-Condepacc (abertura do Processo 08/1991)
João Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de
Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da
Lei Municipal nº 5.885
de 17 de dezembro
de 1987 e do
Decreto nº 9.585
, de 11 de agosto de
1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
tombada, com Grau de Proteção 1 (GP1), a Igreja de São Benedito situada à Rua
Cônego Cipião, nº 772, importante bem histórico e arquitetônico, sendo o único
remanescente em estilo néo-românico existente em Campinas, abrigando nas
adjacências o 1º Cemitério Bento da cidade, datado de 1753.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente Resolução
passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei
Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2º
A área envoltória do bem
tombado pelo artigo 1º desta Resolução, prevista nos artigos 21, 22 e 23 da
Lei Municipal nº 5.885
de 17 de dezembro de 1987, está
inserida na área envoltória da Praça Professora Silvia Simões Magro, bem
tombado pelo CONDEPACC, conforme Resolução nº 006 de 12 de novembro de 1991.
Art. 3º Fica a Coordenadoria
Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever
no Livro Tombo competente o imóvel tombado
por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da
Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no
Cartório da Circunscrição do registro Imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 4º Faz
parte desta Resolução a planta de identificação do bem tombado.
Art. 5º
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Presidente do CONDEPACC