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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 12/12/1998 p.17)

Ver inciso II do Art. 8º  da Resolução nº 06, de 12/11/1991-Condepacc (abertura do Processo 08/1991)

João Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombada, com Grau de Proteção 1 (GP1), a Igreja de São Benedito situada à Rua Cônego Cipião, nº 772, importante bem histórico e arquitetônico, sendo o único remanescente em estilo néo-românico existente em Campinas, abrigando nas adjacências o 1º Cemitério Bento da cidade, datado de 1753.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885  de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado pelo artigo 1º desta Resolução, prevista nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, está inserida na área envoltória da Praça Professora Silvia Simões Magro, bem tombado pelo CONDEPACC, conforme Resolução nº 006 de 12 de novembro de 1991.

Art. 3º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no Livro Tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do registro Imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 4º  Faz parte desta Resolução a planta de identificação do bem tombado.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Presidente do CONDEPACC