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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.706 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 23/12/1995: p.3-4)

AMPLIA O NÚMERO DE CARGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -  (revogado pela Lei nº 12.012 , de 29/06/2004)

  

  

  

Art. 2º - Acrescenta 36 (trinta e seis) Funções Gratificadas ao número de funções de confiança, a serem atribuídas pelo exercício de coordenação, supervisão, assistência, assessoramento de apoio técnico-administrativo e coordenação de projetos e programas, nos termos da Lei Municipal n. 7.721, de 15 de dezembro de 1993.
Parágrafo único - Os valores, a forma de pagamento, a jornada de trabalho e os requisitos para exercício das funções gratificadas de que trata o "caput" deste artigo são os constantes da legislação municipal pertinente.

Art. 3º (revogado pela Lei nº 12.012 , de 29/06/2004)

Art. 4º - Ficam extintos 164 (cento e sessenta e quatro) cargos vagos de Auxiliar de Saúde Pública.

Art. 5º    (revogado pela Lei nº 10. 568, de 30/06/2000) (revogado pela Lei nº 12.012 , de 29/06/2004)

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas