Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter incorreções
RESOLUÇÃO Nº 188/2011
(Publicação DOM 28/11/2011 p. 24)
REVOGADA pela Resolução nº 13 , de 18/01/2013-SETRANSP
CONSIDERANDO
que a restrição de circulação para a categoria de veículos de carga, na
faixa de horário determinada, contribui para a redução da emissão de poluentes
e ruídos e melhora a qualidade de vida dos munícipes;
CONSIDERANDO
o necessário período de adequação às alterações de circulação em vigor;
I -
De segunda
a sexta-feira, das 6h às 9h e das 16h às 20h.
II -
Aos
sábados, das 6h às 14h.
Parágrafo Único - Considera-se como Anel de Contorno do Município de
Campinas o perímetro formado pelas seguintes rodovias (conforme o croqui
ilustrativo disposto no Anexo I):
a)
Rodovia Dom
Pedro I.
b)
Rodovia
Anhanguera.
c)
Rodovia
Adalberto Panzan.
d)
Rodovia dos
Bandeirantes.
e)
Rodovia
Santos Dumont.
f)
Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira.
a)
Rua
Jurandir Ferraz de Campos
b)
Rua João
Carlos do Amaral
c)
Rua
Armantino de Freitas (trecho entre as ruas Jurandir Ferraz de Campos e João
Carlos do Amaral)
c)
Rodovia
Anhanguera.
d)
Rodovia
Adalberto Panzan.
e)
Rodovia
Jornalista Francisco Aguirre Proença.
f)
Viário
público limítrofe ao município de Hortolândia.
g)
Viário
público limítrofe ao município de Sumaré.
Parágrafo Único - Excetuam-se da restrição de
circulação
prevista
acima, os veículos de carga que tenham como destino locais em que se exerçam
atividades comerciais ou industriais situadas no Distrito de Nova Aparecida,
desde que portadores do Selo de Autorização para Circulação de Carga de que trata
o artigo 8º, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Transportes de Campinas
- Setransp/Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.
Campinas, 24 de novembro de 2011