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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 29/11/2011 p. 02)

Ver Edital s/nº, de 04/04/2011

Bruno Ribeiro dos Santos, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 399, de 16 de Junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o processo nº 001/2011 denominado Estádio Moisés Lucarelli, da Associação Atlética Ponte Preta,situado à Praça Dr. Francisco Ursaia, nº. 1.900, Bairro Ponte Preta, compreendendo o bloco fronteiriço do estádio, dimensionado pela fachada externa em estilo art déco (incluídos os portões laterais 10 e 11), bem de importância histórica e cultural do município de Campinas.
§1º  Ficam protegidos os seguintes elementos do bem tombado:
I - Fachada externa em estilo art déco.
II - As duas torres.
III - A entrada principal.
IV - O salão nobre Pedro Pinheiro.
V - As escadas internas de acesso aos andares superiores e às duas torres.
§2º  Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem tombado deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§3º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 212223 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada e regulamentada como segue (mapa em anexo):
I - Área frontal do bem tombado: Praça Dr. Francisco Ursaia, Praça Sérgio José Salvucci e área do estacionamento, em frente ao bem, até a Rua Thomaz Ortale, onde, qualquer intervenção que se pretenda promover deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
II - Área posterior do bem tombado: Faixa de 10 metros non aedificandi.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 4º   Faz parte desta resolução o mapa de identificação do bem tombado e de sua área envoltória.

Art. 5º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de novembro de 2011

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC


Campinas, 24 de novembro de 2011

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC

PROCESSO DE TOMBAMENTO


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