Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
O Sr. Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições do parágrafo único do artigo 2° da Lei 13.636/09 e considerando a grande procura para participação no Programa de Estímulo à Regularização Fiscal-PERF dos últimos dias, emite a seguinte Portaria de Prorrogação:
(Publicação DOM de 28/11/2009:17)
I para pagamento à vista: 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto na multa por descumprimento da obrigação principal e nos juros moratórios de créditos tributários,
II para pagamento em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas:
a) 80% (oitenta por cento) de desconto na multa por descumprimento da obrigação principal e nos juros moratórios de créditos tributários;
b) 10% (dez por cento) de desconto nos créditos não tributários e nos decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória tributária,
III para quitação antecipada de parcelamentos firmados antes da vigência da Lei 13.636/09 : 8% (oito por cento) de desconto ao ano sobre a diferença entre o valor da soma das parcelas vincendas e o valor destas.
I de Transação por Adesão do Capítulo VI da Lei 13.636/09 por força do Decreto 16.859/09 que fixou o termo final em 30/11/09 e
II - de utilização da DAC em processos de transação já protocolados, por força do artigo 19 da Lei 13.636/09 que fixou o termo final em 30/10/09.
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças