LEI Nº 13.656 DE 24 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 25/07/2009 p.04)
REVOGADA pela Lei nº 14.789, de 04/04/2014
Altera § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.629, de 07/01/1998, que Dispõe sobre o Atendimento Preferencial aos Doadores de Sangue em Estabelecimentos Comerciais, de Serviço e Similares e dá outras providências.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
O
§ 2º
do art. 1º
da Lei Municipal nº 9.629, de 07/01/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................
§ 1º
............................................................
§ 2º
Será obrigatório
ao doador, apresentar comprovante de doação de sangue, sendo que para homens
não poderá ter ultrapassado noventa dias e para mulheres cento e vinte dias".
Art. 2º
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, de 24
de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR RAFA
ZIMBALDI
PROT
.: 09/08/8234