LEI Nº 12.800 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE OFÍCIO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
- Fica concedido de
ofício a remissão de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida
Ativa, em fase de cobrança amigável ou judicial, constituídos e vencidos até 31
de dezembro de 2002, cujo montante total não ultrapasse o limite de 60 UFICs
(sessenta unidades fiscais do Município).
Parágrafo único
-
Fica autorizado o
requerimento de extinção dos processos já em andamento, conforme o disposto no
caput.
Art. 2º
-
- Considera-se
montante total a soma do valor principal corrigido, acrescido de multa e juros,
por devedor e por tributo, para os créditos em fase de cobrança amigável, e nos
casos dos créditos ajuizados, por execução fiscal.
§ 1º
- Não faz parte da
composição do montante total o valor das custas nem os honorários advocatícios.
§ 2º
- Ficam extintos os
honorários advocatícios simultaneamente à extinção do crédito tributário.
Art. 3º
-
- Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 27
de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Executivo
Municipal
Prot.: 03/10/06359