Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Retificação da Publicação de 06/05/2000 publicado
novamente para correção da data de vigência
RESOLUÇÃO 01/2000
(Publicação DOM 11/05/2000 p.11)
REVOGADA pelo Decreto nº 17.742 , de 22/10/2012.
b)
6 vias de planta do levantamento planimétrico para os casos de lotes
e levantamento planialtimétrico para os casos de gleba, amarrados às
coordenadas UTM, de acordo com as normas estabelecidas pela CSAT-DIDC-SEPLAMA e
indicação de todos os seus confrontantes. Deverá constar ainda, além da
declaração quanto ao direito de propriedade, outra declaração nos seguintes
termos:
"Declaro que a atualização cadastral do imóvel não implica o
reconhecimento por parte da Prefeitura de quaisquer direitos ou indenizações e
não exime o proprietário e o responsável técnico do levantamento topográfico,
da responsabilidade civil decorrente destas informações."
c)
certidão negativa de débitos de IPTU
ou ITR;
d)
anotação de responsabilidade técnica (ART);
e)
cópia da matrícula do registro de imóveis atualizada;
f)
termo de anuência dos proprietários dos imóveis lindeiros com firma
reconhecida das assinaturas e comprovantes de propriedade;
g)
uma via de planta assinada por todos os proprietários dos imóveis
lindeiros;
h)
declaração do proprietário do lote ou gleba se comprometendo a
providenciar a retificação no Cartório de Registro de Imóveis e que é de sua
total responsabilidade todo e qualquer problema decorrente das informações e
documentação que foram apresentadas e utilizadas para a atualização cadastral
na Prefeitura.
a)
A CPS-DECON-SEPLAMA fará a análise preliminar quanto a apresentação
da documentação e das plantas apresentadas e se as mesmas estão dentro dos
padrões exigidos, indicando as divergências encontradas entre o local, o
cartório de registro de imóveis e o cadastro da prefeitura;
b)
Após; o processo será encaminhado à CSAT-DIDC-SEPLAMA para
conferência das coordenadas UTM e verificação se os elementos topográficos
apresentados estão corretos e, se for o caso, deverão ser conferidos no local.
Deverão ser lançada, na planta do município, as divisas do lote ou gleba;
c)
Após, deverá ser encaminhado à CSBD- DIDC-SEPLAMA para verificar se
as divisas a serem atualizadas atingem área pública;
d)
Se todas as informações forem favoráveis à atualização do cadastro, a
CPS-DECON-SEPLAMA aprovará as plantas e encaminhará o processo para a retirada
das plantas pelo interessado e demais órgãos da Prefeitura e para as devidas
anotações, conforme procedimentos já existentes.
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente