Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Ver Ordem de Serviço n° 12 , de 28/12/2006 SMU (prorroga o prazo de vigência)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a reforma administrativa através do Decreto 15.176, de 07/07/2005 ,que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a complexidade e a quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.
DETERMIMA:
A prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviço n° 03, de 16/11/2005 . Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:
- ALVARÁ DE APROVAÇÃO
- ALVARÁ DE EXECUÇÃO
- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
- LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE PUBLICIDADE
- LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE TORRES DE TRANSMISSÃO DE DADOS
- DIRETRIZES URBANÍSTICAS
- APROVAÇÃO DE PROJETOS DE SUBDIVISÃO E/OU ANEXAÇÃO DE LOTES
- APROVAÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
- APROVAÇÃO PRÉVIA E FINAL DE PROJETOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
Após analisados e aptos para aprovação deverão , até 12 de Dezembro de 2006 , serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo. A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
Campinas, 28 de Junho de 2.006
ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo