Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.688, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 26/09/2013 p.01)
Institui
no calendário de eventos do município de Campinas o Dia da
Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA e dá outras providências. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do município de Campinas o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
Parágrafo único. Durante o Dia da Conscientização sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o Município poderá promover: (acrescido pela Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
I - campanhas publicitárias e institucionais visando à conscientização da população sobre o transtorno do espectro autista - TEA; (acrescido pela Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
II - seminários, palestras e cursos de capacitação e treinamento para os profissionais que prestam serviços à população com TEA; (acrescido pela Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
III - o incentivo à realização da Caminhada pelo Autismo, visando conscientizar a população e dar visibilidade às pessoas com TEA; (acrescido pela Lei nº 16.571, de 27/05/2024)
IV - a disseminação da Fita Quebra-Cabeça, símbolo mundial do TEA.
Campinas, 25 de setembro de 2013
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA:VEREADOR
PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLO N.º 13/08/11169