Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/03/2008: 01)
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
Informar,
incentivar e engajar a sociedade para viabilizar o desenvolvimento sustentável,
que vem a ser a capacidade de suprir as demandas da geração atual, sem
comprometer o atendimento às necessidades das futuras gerações;
II
Apresentar
soluções práticas para resolver os atuais problemas ambientais, não se
esgotando os recursos futuros;
III
Sensibilizar os poderes públicos, os setores econômicos e
privados e a sociedade civil a multiplicar os esforços para que o
desenvolvimento sustentável seja eficaz;
IV
Procurar
conscientizar e sensibilizar cada indivíduo quanto a sua responsabilidade na
busca do bem comum.
Campinas, 12 de março de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:
VEREADOR CARLOS CHIMINAZZO
PROT
.:
08/08/0837