Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.331 DE 27 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 28/07/2005 p.03)
Obriga as agências bancárias no âmbito do Município a instalação de, no mínimo, 01 (um) caixa eletrônico em cada agência, com teclas em leitura em braille, sonorizados com adaptação para fone de ouvido, para utilização do portador de necessidade especial (deficiência visual).
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - advertência;
II -
multa de 1.000 (um mil) UFICs por dia;
III -
suspensão do Alvará de Funcionamento por 48 (quarenta e oito)
horas;
IV - Cassação definitiva do Alvará de Funcionamento;
Campinas, 27 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR LUIS
YABIKU E VEREADORA LEONICE DA PAZ
PROT.: 05/08/06740