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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 005/2010

(Publicação DOM 08/01/2010 p.09)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que para que a rede estrutural do Sistema de Transporte Público Coletivo - InterCamp possa atingir seus objetivos exige que os corredores de ônibus e a área central sejam requalificados no contexto do plano geral de circulação de toda a cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a circulação de veículos na área central, reduzindo as condições de conflito entre veículos de transporte individual e o Sistema de Transporte Público Coletivo - InterCamp na área central;

CONSIDERANDO os elevados volumes veiculares nos horários de pico de tráfego na área central;

CONSIDERANDO -se a continuidade na implementação da rede integrada do Sistema de Transporte Público Coletivo - InterCamp, para a efetiva priorização da utilização do sistema viário para esse sistema, com a consequente melhoria de suas condições operacionais e de conforto e segurança para seus usuários na área central, aumentando os níveis de mobilidade da população;

CONSIDERANDO que a disciplina da circulação desses veículos na área central, com a efetiva melhoria na fluidez e no desempenho operacional, contribui para a redução da emissão de poluentes e melhora o nível de qualidade de vida dos munícipes;

CONSIDERANDO a implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros de Campinas, do Terminal Urbano/Metropolitano de transporte coletivo de passageiros, da Estação de Transferência Expedicionários e da conclusão do segundo tramo do Túnel Joaquim Gabriel Penteado, todos contíguos à área central, e que propiciaram uma ampla reformulação dos fluxos de circulação nesta;

CONSIDERANDO a conclusão das obras complementares para supressão de movimentos de tráfego e outras adequações ao novo projeto de circulação;

CONSIDERANDO a conclusão das obras das Estações de Transferência Moraes Salles, Anchieta, Irmã Serafina, Dona Libânia e Senador Saraiva, e da requalificação de pontos de parada do sistema de transporte coletivo público municipal de passageiros, localizados ao longo da Av. Orosimbo Maia e Rua Jorge Miranda, que possibilitaram a redistribuição da oferta de veículos e a transferência de passageiros nos pontos de contato das linhas de origens e destinos diferentes;

CONSIDERANDO o disciplinamento do fluxo de ônibus intermunicipais e fretados na área central da cidade;

CONSIDERANDO a requalificação da sinalização viária horizontal, vertical, semafórica e de orientação de tráfego;

RESOLVE :

Art. 1º - Implantar o Corredor Central no sistema viário da área central do Município de Campinas.

§ 1º O Corredor Central é composto pelo polígono fechado formado pelas seguintes vias:

Av. Dr. Moraes Salles (início no Viaduto Miguel Vicente Cury), Rua Irmã Serafi na, Avenida Anchieta, Av. Dona Libânia, Rua Visconde de Taunay, Avenida Orosimbo Maia, Rua Jorge Miranda, Avenida Dr. João Penido Burnier e Avenida Senador Saraiva (fechando o polígono no Viaduto Miguel Vicente Cury).

§ 2º O Corredor Central é composto ainda por 5 (cinco) estações de transferência quais sejam Moraes Salles, Irmã Serafina, Anchieta, Dona Libânia e Senador Saraiva, 4 (quatro) pontos de parada, quais sejam Barata Ribeiro, Sacramento, Maternidade e Jorge Miranda e pelo Terminal Central, conforme Mapa anexo.

Art. 2º - O sentido de circulação veicular nas vias do Corredor Central permanecerá inalterado para todas as vias componentes do polígono fechado, sendo que todas as vias, com pistas simples ou duplas, têm todas as suas faixas operando no sentido anti-horário.

§ 1º As faixas de circulação adjacentes ao canteiro central, em ambas as pistas de rolamento das vias com pistas duplas, à exceção da Av. Orosimbo Maia, serão destinadas à circulação de ônibus;

§ 2º Na Avenida Orosimbo Maia, no trecho que compõe o polígono fechado do Corredor Central, na pista externa, não serão definidas faixas preferenciais ou exclusivas, visto que a avenida deve passar por obras de macrodrenagem do Córrego Serafim, impossibilitando, no momento, a implantação das Estações de Transferência centrais, que possibilitem a implantação de faixas com operação à esquerda, sendo a parada dos ônibus realizado na faixa da direita;

§ 3º Nas pistas internas de todas as vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central, a faixa da direita, adjacente aos canteiros centrais, será de operação exclusiva para os ônibus, exceto no viaduto Miguel Vicente Cury;

§ 4º Nas pistas externas das vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central, a faixa da esquerda, adjacente aos canteiros centrais, será de uso preferencial para os ônibus, à exceção do Viaduto Miguel Vicente Cury e da Av. Orosimbo Maia;

Art. 3º - No Viaduto Miguel Vicente Cury haverá faixa exclusiva para ônibus à esquerda do trecho compreendido entre o acesso ao viaduto pela Av. João Jorge e a Av. Dr. Moraes Salles;

§ 1º O trecho do Viaduto Miguel Vicente Cury, compreendido entre o início da Avenida Dr. Moraes Salles e a Avenida Senador Saraiva, que complementa o contorno do Terminal Central, será exclusivo para tráfego de ônibus, sendo vedada a circulação de qualquer outro tipo de veículo.

Art. 4º - As faixas exclusivas para operação do sistema de transporte coletivo público municipal de passageiros serão fiscalizadas com apoio de dispositivos de controle eletrônico de invasão de faixa, câmeras de monitoramento da Central Integrada de Monitoramento de Campinas-CIMCAMP .

§ 1º As penalidades previstas pela infração correspondente à invasão das faixas exclusivas são as determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 09 de Janeiro do corrente ano, revogando todas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de janeiro de 2010

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes