RESOLUÇÃO Nº. 16, de 26 de Abril de 2006
(Publicação DOM de
27/04/06:10)
REVOGADA pela
Resolução nº 09
, de 04/02/2009 - CMDCA
REVOGADA pela Resolução nº 11
, de 03/03/2009 - CMDCA
REVOGADA pela Resolução nº 30
, de 15/09/2010
- CMDCA
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA Campinas, criado
pela
Lei Municipal N.º 6.574
de 19 de julho de 1991 e
alterada pela
Lei Municipal N.º 8.484
de 04 de
outubro de 1995, no uso de suas atribuições legais,conforme deliberação de
reunião Extraordinária de 25/04/2006, aprova a
RESOLUÇÃO Nº 016
que
normatiza o Repasse de Recurso Financeiro para Entidades que apresentaram
dificuldades na Prestação de Contas no exercício anterior.
Art. 1º
-
As Entidades que
apresentaram pendências e ou irregularidades na prestação de contas no
Exercício anterior, quer sejam
Organizações Governamentais
, quer sejam
Organizações
não Governamentais,
apenas terão direito a repasses no exercício atual após
o encerramento efetivo de sua prestação de contas.
Art. 2º
-
A Entidade
solicitante deverá apresentar conta específica para recebimento dos recursos
financeiros do 1% e 6%, de forma a permitir o monitoramento do CMDCA.
Art. 3º
-
A Entidade deverá
prestar contas mensalmente, acompanhado de extrato bancário, enviando cópia do
espelho da Prestação de Contas ao CMDCA, para liberação da parcela seguinte.
Art. 4º
-
A Liberação será
em até dez parcelas só poderá ser usado de acordo com o Plano de Aplicação
apresentado e aprovado pelo CMDCA.
Parágrafo Único
O recurso
financeiro liberado só poderá ser usado de acordo com o Plano de Aplicação
apresentado e aprovado pelo CMDCA.
Campinas, 26
de Abril de 2006
JAIRO PEREIRA LEITE
Presidente
CMDCA