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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.837 DE 17 DE MAIO DE 2001

(Publicação DOM 17/05/2001: p.01)

Ver comunicado S/Nº SMRH (DOM 14/09/2005: p.08) - Centros de Custo

DENOMINA CEMEI PROFESSORA SÔNIA MARIA ALVES CASTRO PEREZ UMA CRECHE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada CEMEI Professora Sônia Maria Alves Castro Perez , a CEMEI Jardim Maria Rosa, localizada na Rua Sebastião Alvarenga, 130 - Jd. Maria Rosa.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL 17 de maio de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

autor : ex-Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 21.540-99