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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SVDS Nº 01/2023

(Publicação DOM 30/10/2023 p.45)

Dispõe sobre o processo de revisão do Plano de Manejo da APA de Campinas e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;
CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei do SNUC estabelece que todas as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão adaptativa, onde as normativas possam acompanhar o contexto socioambiental local, de forma a garantir um melhor compromisso para o uso sustentável dos recursos, conforme regulamentado no Plano de Manejo da APA, Portaria SVDS nº 01/2019, em seu Programa de Gestão - Tomo VI;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída a abertura do processo de revisão do Plano de Manejo da APA de Campinas, cujo procedimento fica regulamentado conforme o disposto nesta portaria.
§ 1º  A revisão do Plano de Manejo consiste na alteração, na inclusão ou na supressão de normas, diretrizes ou parâmetros estipulados pelo Plano de Manejo, com base em critérios técnicos e na participação social;
§ 3º  Como o zoneamento ambiental da APA de Campinas foi criado por diagnóstico processo de revisão, solicitações de alteração de zoneamento, uma vez que tal revisão necessitaria de um embasamento técnico de igual magnitude ao estudo realizado na elaboração do plano de manejo.

Art. 2º  O procedimento para a revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação obedecerá às seguintes etapas:
I - Publicação de portaria regulamentadora e instauração de abertura de processo administrativo;

II - Publicação de Edital de Abertura para recebimento de propostas de revisão do Plano de Manejo;


III - O período de análise técnica das propostas pelo Grupo de Trabalho se dará em um prazo de 60 dias corridos, podendo ser estendido por igual prazo caso haja necessidade, manifestada pelo GT. (nova redação de acordo com a Portaria nº 01, de 08/02/2024-SVDS)
IV - Prazo para interposição e análise de recursos pelo Grupo de Trabalho (15 dias corridos);

V - Consolidação da proposta de revisão pelo Grupo de Trabalho;
VI - Aprovação da proposta pelo Conselho Gestor;
VII - Publicação da Portaria aprovando a versão revisada do Plano de Manejo;

Art. 3º  O edital de abertura deverá conter todo o procedimento para contemplar a oitiva popular que deve embasar o processo de revisão do Plano de Manejo.
§ 1º  Na qualidade de colegiado de representação da sociedade na gestão da unidade deconservação, caberá apenas ao Conselho Gestor da APA de Campinas o recebimento das propostas e seu encaminhamento para discussão junto ao órgão gestor.
§ 2º  As secretarias e autarquias que compõem a administração pública serão oficiadas pelo órgão gestor, a SMVDS, para contribuições acerca do processo de revisão.
§ 3º  As propostas deverão conter, minimamente, informações sobre o trecho do Plano de Manejo onde se solicita a revisão, a sugestão de nova redação, e os argumentos, preferencialmente de caráter técnico, que justificam a solicitação de revisão.
§ 4º  A SMVDS, na qualidade de órgão gestor, encaminhará para discussão propostas pautadas em análises e pareceres técnicos desenvolvidos desde a aprovação do Plano de Manejo, no período recente de 2019 a 2023.

Art. 4º  O Conselho Gestor da APA de Campinas criará um Grupo de Trabalho (GT) para discussão e avaliação, juntamente ao corpo técnico da SVDS, das propostas de revisões recebidas.
§ 1º  O Conselho Gestor encaminhará, através de despacho emitido ao órgão gestor, as indicações para os membros do GT em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da publicação desta portaria;
§ 2º  O GT deverá ser composto por 13 (treze) representantes, sendo respeitada a paridade na composição, conforme a distribuição dos setores constantes no art. 3º do Decreto Municipal 18.229/2014:
I - Presidente do Conselho;
II - 4 (quatro) membros representantes do primeiro setor;
III - 4 (quatro) membros representantes do segundo setor;
IV - 4 (quatro membros representantes do terceiro setor;
§ 3º  A indicação para os membros respeitará a não-inclusão de representantes de uma mesma organização;
§ 4º  As reuniões para discussão das propostas serão realizadas semanalmente, por um período de 2 meses.

Art. 5º  Passado o período de avaliação das propostas, a SVDS emitirá parecer apresentando avaliação técnica das propostas, opinando pela sua aprovação ou rejeição, com justificativas técnicas pertinentes para cada caso.
§ 1º  As propostas de alteração poderão ser negadas se:
I - apresentarem insuficiência de embasamento técnico;
II - serem incompatíveis com o zoneamento ou com os objetivos de criação da unidade de conservação;
III - apresentarem riscos significativos aos recursos naturais e a biodiversidade;
IV - apresentarem discordâncias com legislações ambientais vigentes;
§ 2º  Os responsáveis pela proposta cuja avaliação tiver sido negativa será notificado da decisão, sendo dado um período de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de recurso.
§ 3º  Os recursos serão avaliados pelo Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável, sendo que uma decisão final deve ser emitida no prazo de 15 (quinze) dias corridos do término do período para interposição de recursos.

Art. 6º  As propostas que tiverem avaliação positiva no parecer técnico referido no caput do art. 5º serão encaminhadas para compor a pauta da Assembleia Geral Extraordinária do Congeapa.
§ 1º  As propostas serão colocadas para votação, sendo consideradas aprovadas somente aquelas que obtiverem dois terços de aprovação do pleno do Congeapa.
§ 2º  O Conselho emitirá despacho indicando as propostas aprovadas e negadas, sendo que para o último caso, deverão ser apresentados argumentos que justifiquem a reprovação.

Art. 7º  Após a aprovação em assembleia do conselho gestor, a versão revisada do plano de manejo será encaminhada para publicação em portaria a ser emitida pelo presidente do órgão gestor
§ 1º  A versão revisada do plano de manejo será disponibilizada para livre acesso no portal da prefeitura, no prazo de até 20 dias corridos após a publicação da portaria de aprovação.
§ 2º  Um documento contendo o sumário das revisões será encaminhado para os locais de consulta pública do plano de manejo, constantes na Portaria SVDS nº 01/2019, para anexação.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 27 de outubro de 2023

ROGÉRIO MENEZES
Secretaria Municipal de Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável