Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 23 DE MAIO DE 2023
(Publicação DOM 24/05/2023 p.27)
Dispõe sobre as providências, prazos, recursos e demais procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA do exercício de 2024, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Considerando a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios";
Considerando a Resolução RMG nº 15/2022, que "Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021";
Considerando que a Resolução RMG nº 15/2022, determina a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, que deverá contemplar e consolidar todas as compras e contratações que a Rede Dr. Mário Gatti pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, contemplando bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação;
Considerando a Portaria RMG nº 34/2023 que nomeou a Comissão Especial;
Considerando o artigo 15 da Resolução RMG nº 15/2022, que dispõe sobre a publicação de Ordem de Serviço contemplando as providências, prazos, recursos e demais procedimentos que devem ser rigorosamente observados e utilizados por todos os servidores nas atividades de elaboração do Plano Anual de Compras - PCA;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Anual de Compras - PCA para o exercício do ano de 2024.
A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições,
DETERMINA:
Art. 1º A Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 34/2023, presidida pela Diretoria Administrativa é responsável pela coordenação das atividades, distribuição das competências e validação das demandas necessárias para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA do exercício do ano de 2024, observando os prazos da Resolução RMG nº 15/2022 e desta Ordem de Serviço;
Art. 2º A Comissão Especial, fará a análise e organização de todas as demandas de compras e serviços que servirão de base para a composição do Plano de Contratações Anual - PCA do ano de 2024, podendo realizar diligências, reuniões e interlocuções necessárias para esta finalidade junto a todas as áreas que integram a estrutura de Rede Dr. Mário Gatti em todos os níveis hierárquicos.
Art. 3º A Comissão Especial designará Supervisores para revisar as demandas, podendo formar grupos técnicos temáticos para organização e discussão de questões específicas;
Art. 4º Os servidores responsáveis pela elaboração do Planejamento Anual de Compras do ano de 2024 conforme sua competência setorial ou funcional, serão denominados "Requisitantes";
Art. 5º Os servidores requisitantes deverão observar as normas e prazos estabelecidos, bem como participar de reuniões, interlocuções e diligências para as quais forem convocados ou convidados pela Comissão Especial, Diretoria Administrativa, ou Supervisores.
Art. 6º Os Requisitantes deverão elaborar o Plano Anual de Compras do ano de 2024 de sua unidade setorial ou funcional utilizando o Documento de Formalização de Demanda - DFD, que será disponibilizado aos usuários cadastrados por meio de Sistema Online denominado Sistema PCA.
§ 1º As Diretorias Técnicas serão responsáveis por indicar os servidores responsáveis de suas Unidades para atuação como Requisitantes, devendo remeter ao e-maildiretoria.administrativa@hmmg.sp.gov.br, os dados dos mesmos para cadastro de usuários no Sistema PCA, até o dia 31 de maio de 2023.
DOS DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD
Art. 7º O Documento de Formalização de Demandas - DFD que será disponibilizado no Sistema PCA, conterá a base de todos os códigos SIM de itens liquidados no exercício anterior, bem como a média de consumo nos anos de 2021, 2022, e 2023, elaboração das demandas de compras e serviços necessários para o ano de 2024.
Art. 8º Serão desconsideradas as demandas encaminhadas em outras bases, formatos, ou recursos, portanto, os requisitantes deverão utilizar exclusivamente a DFD disponibilizada pelo Sistema para esta finalidade.
Art. 9º O Documento de Formalização de Demandas - DFD deverá consolidar todas as demandas de compras e contratações que o requisitante ou a Unidade que representa, pretende realizar, aditar ou prorrogar no exercício de 2024 para a Rede Dr. Mário Gatti, contemplando:
I - Itens padronizados, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação;
II - Termos aditivos, continuação de contratos iniciados no exercício anterior, eventuais prorrogações de contratos e previsão de serviços de natureza contínua, além das previsões atinentes a reajustes e repactuações aos contratos que terão continuidade no exercício seguinte:
§ 1º O Documento de Formalização de Demandas - DFD não contemplará itens não padronizados, contratações emergenciais e situações específicas de dispensa proveniente de casos supervenientes que por sua natureza não permitem o planejamento prévio.
§ 2º As demandas referentes a itens não padronizados ou novos deverão ser remetidos em apartado à Comissão Especial, para avaliação em conjunto com as respectivas Diretoria Técnica e demais autoridades competentes.
§ 3º As demandas não previstas no Documento de Formalização de Demandas - DFD não serão contempladas nas licitações ou compras que serão realizadas no exercício de 2024, ficando sob responsabilidade de cada requisitante a justificativa perante a Presidência para aditamento do Plano de Compras Anual após sua publicação oficial.
§ 4º As demandas serão consolidadas pela Comissão Especial e submetidas para análise e aprovação da Diretoria Executiva da Rede Dr. Mário Gatti, para formulação do Plano Anual de Compras - PCA global para toda a Rede, podendo ser reformuladas ou revisadas em consonância com a Lei Orçamentária Anual na forma da Lei, ou para atendimento à gestão organizacional da Autarquia.
DAS REUNIÕES
Art. 10. A Comissão Especial, diretamente, ou por meio da Diretoria Administrativa e de seus servidores supervisores, possui a competência para convocação de servidores para realização de reuniões envolvendo todos os níveis hierárquicos envolvidos no planejamento das compras e serviços necessários para elaboração do Plano Anual de Compras 2024.
Art. 11. Considerando os prazos legais para conclusão e publicação do Plano Anual de Compras 2024, as convocações da Comissão Especial deverão ser atendidas com prioridade sobre outras atividades que não afetarem diretamente a assistência.
DOS PRAZOS
Art. 12. O Sistema PCA ficará disponível até 16 de junho de 2023 para lançamento do DFD.
Art. 13. No período de 22 a 26 de junho de 2023 a Comissão Especial realizará a revisões, ajustes, saneamento de dúvidas e inconsistência, podendo promover reuniões individuais ou setoriais para debates com os requisitantes envolvidos.
Art. 14. Até 30 de junho de 2023 a Comissão Especial submeterá o Plano de Contratações Anual - PCA consolidado para aprovação Diretoria Executiva, que avaliará as prioridades, podendo excluir ou adicionar demandas, bem como revisar os DFDs em quantidade e qualidade.
Art. 15. O Plano de Contratações Anual 2024 aprovado deverá ser publicado pela Comissão Especial até 30 de junho de 2023.
Art. 16. O Plano Anual de Compras - PCA será divulgado e mantido à disposição do público em sítio oficial, devendo ser observado na realização de licitações e na execução dos contratos.
Art. 17. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de maio de 2023
SÉRGIO BISOGNI
PRESIDENTE