Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.655, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
(Publicação DOM 06/02/2023 p.01)
Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira, instituído pelo Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo Municipal, pelo princípio da simetria, dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das diretrizes a serem fixadas nas leis referentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual; e
CONSIDERANDO a necessidade de acurado acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Município;
DECRETA:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, incluindo os órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica, fundacional e demais entes da administração indireta, que dependam de recursos do Tesouro Municipal para a execução de suas atividades;
II - deliberar sobre as atribuições previstas no decreto de execução orçamentária;
III - demais atribuições previstas em legislação específica.
I - a análise e aprovação prévia à aquisição, para os órgãos e às entidades integrantes da administração pública municipal direta, da seguinte forma: (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.709, de 10/03/2023)
a) material ou serviço, em qualquer modalidade de licitação, inclusive aquisição com dispensa de licitação, previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.709, de 10/03/2023)
b) material ou serviço que se utiliza de registro de preços com ata em vigor; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.709, de 10/03/2023)
c) material ou serviço com contrato em andamento e entrega parcelada; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.709, de 10/03/2023)
II - a análise e deliberação sobre contratos, inclusive sobre:
a) aditivos de contratos em andamento;
b) renovações de contrato;
c) reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro de contratos vigentes;
III - a análise e deliberação sobre:
a) novos convênios;
b) aditivos de convênio;
IV - novos ajustes firmados pela Prefeitura de Campinas;
V - a análise e aprovação prévia de gastos com pessoal, da administração direta, abrangendo: (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.709, de 10/03/2023)
a) a contratação de pessoal; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.709, de 10/03/2023)
b) a abertura de concurso público; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.709, de 10/03/2023)
VI - estabelecer ações visando à melhoria dos gastos públicos, especialmente:
a) propor ações de melhoria e otimização de recursos em contratos vigentes;
b) propor em conjunto com a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, auditoria preventiva;
c) proceder à avaliação de unidades comparáveis;
d) propor acordos de serviços.
I - direcionar ações para a busca da eficiência administrativa, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para melhoria da qualidade do gasto público;
II - indicar servidor responsável para representar a respectiva pasta junto ao Comitê Gestor;
III - apresentar, em caráter prioritário, as informações e documentos solicitados pelo Comitê Gestor.
Campinas, 03 de fevereiro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos constantes do SEI PMC.2017.00047748-96.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito