Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.605, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
(Publicação DOM 18/01/2023 p.01)
Dispõe sobre os formatos de cardápios a serem disponibilizados em restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e congêneres no Município de Campinas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75,caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os arts. 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor disciplinam o direito à informação clara, precisa e adequada sobre todas as condições que envolvem o produto ou serviço ofertado ao mercado de consumo, inclusive o preço,
CONSIDERANDO que é obrigação do fornecedor no mercado de consumo apresentar as informações do produto ou serviço que se dispõe a comercializar, respeitando os princípios da transparência, confiança, informação, liberdade de contratação, boa-fé e também a autonomia do consumidor,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que regulamenta o direito à informação clara e precisa no que se refere ao preço dos produtos,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.119, de 18 de janeiro de 2016, que dispõe sobre as condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.278, de 30 de agosto de 2016, que Dispõe sobre a informação, em cardápios, expositórios, cartazes,bem como em quaisquer dispositivos congêneres, das especificações de quantidade, peso ou medidas precisas e equivalentes das porções de alimentos servidas e comercializadas nos estabelecimentos comerciais de Campinas; e
CONSIDERANDO a revogação dos decretos relativos às medidas adotadas no enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de Campinas em maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos do ramo de restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e congêneres deverão manter à disposição de seus consumidores, no mínimo, 1 (um) cardápio no formato impresso para consulta dos preços dos produtos que vendem. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.749, de 13/04/2023)
§ 2º O cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso, bem como o cardápio e relação de preços impressos em sistema de leitura "Braile" nos termos da Lei nº 9.571, de 17 de dezembro de 1997, e relação de produtos afixada na forma estabelecida no § 2º do art. 8º do Decreto Federal nº 5.903, de 20 de setembro de 2006. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.749, de 13/04/2023)
Campinas, 17 de janeiro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2022.00084666-81.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito