Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 28/11/2022 p.01)
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 22.800, de 23/05/2023
Obriga estabelecimentos de Campinas que não aceitem cheques ou cartões de débito ou crédito a afixar, em local visível, placa contendo informações a respeito da não aceitação dessas formas de pagamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 25 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Luiz Cirilo
Protocolado nº 2022/08/9.665