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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.586, DE 28 DE JULHO DE 2021

(Publicação DOM 29/07/2021 p.01)

Estabelece os critérios e o protocolo sanitário para que sejam autorizadas a realização de visitas aos idosos residentes de ILPI (Instituições de Longa Permanência de Idosos) e Revoga o Decreto nº 20.794 de 30 de março de 2020, que "estabelece situação de distanciamento de pessoas internadas em instituições de longa permanência de idosos, como medida de enfrentamento da covid-19".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no Decreto nº 21.519, de 01 de junho de 2021, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no município de campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19);
Considerando a atual situação epidemiológica da região e do município de Campinas em relação a COVID-19;
Considerando que na faixa etária acima de 70 anos a população está com esquema vacinal completo contra a COVID-19;
Considerando que trabalhadores(as) e idosos(as) residentes das instituições coletivas estão com esquema vacinal completo contra a COVID-19,

Art. 1º  Fica autorizada a retomada de visitas às pessoas internadas em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) por familiares ou seus responsáveis, observadas as seguintes disposições:
I - residentes e trabalhadores em Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPI deverão estar com esquema vacinal completo contra a COVID-19;
II - as instituições devem possuir espaços específicos para as visitas, de preferência ao ar livre ou em ambientes adequadamente ventilados;
III - as instituições deverão cumprir as orientações sanitárias dispostas no documento "Orientações às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI para retomada das visitas de familiares", disponível em www.covid-19.campinas.sp.gov.br.
Parágrafo único.  Fica vedada a visitação e atividades de grupos de voluntários.

Art. 2º  Fica mantida a permissão de visitação nas seguintes circunstâncias:
I - para atendimento médico ou hospitalar;
II - para realização de exames médicos de urgência e emergência;
III - para vacinação;
IV - para fornecimento de gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e remédios.

Art. 3º  Fica vedada a realização de eventos presenciais com público externo.

Art. 4º  Constatada a infração às disposições dos arts. 1º e 3º deste Decreto, ficam os infratores sujeitos às penas previstas na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Parágrafo único.  Além das penalidades previstas no caput deste artigo, o infrator fica sujeito às sanções previstas no art. 268 do Código Penal.

Art. 5º  Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e aplicação das penas previstas no art. 4º deste Decreto.

Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 20.794, de 30 de março de 2020.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de julho de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do processo PMC.2021.00039814-12