Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.448, DE 15 DE ABRIL DE 2021
(Publicação DOM 16/04/2021 p.01)
Regulamenta a Lei nº 15.765, de 27 de maio de 2019, que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares do Município de Campinas a usar e fornecer canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.765, de 27 de maio de 2019, que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares a usar e fornecer canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante;
CONSIDERANDO o princípio da precaução em sede ambiental, que assegura a adoção de medidas intervencionistas de proteção da saúde e do meio ambiente, de forma cautelar e preventiva, o que encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal que impõe, em relação ao meio ambiente, ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações,
DECRETA:
I - advertência por escrito, a fim de que o estabelecimento se adapte no prazo de 30 (trinta) dias;
II - na reincidência, multa no valor de 500 (quinhentas) UFICs.
Campinas, 15 de abril de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido conforme elementos extraídos do protocolo administrativo SEI PMC.2019.00028225-67.