Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 26 DE JUNHO DE 2019
(Publicação DOM 27/06/2019 p.1)
Ver ADI nº 2143271-72.2019.8.26.0000 (julgada improcedente)
Inclui o art. 15-A na Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, para definir exigências para a concessão do Alvará de Uso a gabinetes optométricos.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o art. 15-A na Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art.
15-A. São condições necessárias para a concessão, pela Prefeitura
Municipal de Campinas, do Alvará de Uso a gabinetes optométricos:
I - a observância, pelo estabelecimento, das exigências sanitárias pertinentes;
II - a indicação, pelo estabelecimento, de optometrista habilitado responsável pelo funcionamento do gabinete."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de junho de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC- Ver. Fernando Mendes
Protocolado nº: 19/08/7134
ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO DOS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS CAMPINEIRO
1 | QUALIFICAR
O TRABALHO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS, APROFUNDANDO A ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PREVISTA NA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA. |
2 | HABILITAR-SE
NA CLÍNICA AMPLIADA, DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, TRANSITANDO NA
PRECONCEPÇÃO, GESTAÇÃO, NASCIMENTO, SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
SAÚDE DO HOMEM E DA MULHER, SAÚDE MENTAL, SAÚDE DO TRABALHADOR, DA
TRABALHADORA E DO IDOSO; CUIDADOS PALIATIVOS, ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO
DOMICILIAR. |
3 | TRABALHO
NA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E NO NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA
FAMÍLIA - NASF: INTERDISCIPLINARIDADE; CAMPO E NÚCLEO DE SABERES E DE
RESPONSABILIDADE SANITÁRIA; REFERÊNCIA E COORDENAÇÃO DE CUIDADO;
COGESTÃO DO TRABALHO; ÉTICA NO TRABALHO MULTIPROFISSIONAL. |
4 | ABORDAGEM
FAMILIAR: DINÂMICA E DIVERSIDADE FAMILIAR; INSTRUMENTOS PARA LIDAR COM
FAMÍLIAS; ECOMAPA E GENOGRAMA; VISITA DOMICILIAR, PLANOS DE CUIDADO E
PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR; SEXUALIDADE E DIREITOS SEXUAIS E
REPRODUTIVOS DO HOMEM E DA MULHER. |
5 | ABORDAGEM
PSICOSSOCIAL E TERRITORIAL-COMUNITÁRIA NA GESTÃO E PRÁTICA DA CLÍNICA
AMPLIADA NAS REDES DE CUIDADO EM SAÚDE: CONSULTÓRIO DE RUA; SAÚDE DA
POPULAÇÃO LGBT; VIOLÊNCIAS E VIOLÊNCIA DE GÊNERO; USO DE SUBSTÂNCIAS
PSICOATIVAS, REDUÇÃO DE DANOS E REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. |
6 | TERRITÓRIO
E TERRITORIALIZAÇÃO; VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, OCUPACIONAL E
AMBIENTAL; INDICADORES DE SAÚDE; PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO DE
DOENÇAS E AGRAVOS; PROJETOS DE INTERVENÇÃO; NÚCLEO DE SAÚDE COLETIVA E
INTERSETORIALIDADE. |
7 | DETERMINAÇÃO
SOCIAL DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA, A SOCIABILIDADE CONTEMPORÂNEA E AS
NECESSIDADES DE SAÚDE; PREVENÇÃO QUATERNÁRIA DE DOENÇAS: MEDICALIZAÇÃO, A
RELAÇÃO COM A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E O COMPLEXO MÉDICO-HOSPITALAR;
CONDIÇÕES CRÔNICAS E INTERNAÇÕES SENSÍVEIS À ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE -
APS. |
8 | INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO-COMUNIDADE; EDUCAÇÃO PERMANENTE, APOIO MATRICIAL E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF. |
9 | NUTRIÇÃO
NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS E SEGURANÇA ALIMENTAR: PROMOÇÃO E
CLÍNICA AMPLIADA; PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE. |
10 | A
PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL: CONSELHOS LOCAIS, DISTRITAIS E
MUNICIPAL DE SAÚDE; ASSEMBLEIAS DE USUÁRIOS; PROJETOS DA COMUNIDADE. |