Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente, após correções.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SME/FUMEC Nº 02/2003
(Publicação DOM 25/04/2003 p.08)
Dispõe sobre a nomeação da comissão de acompanhamento da implementação do projeto ''Capoeira na Escola''
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei Federal nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003 que altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que passa a vigorar acrescida dos artigos 26-A, 79-A e 79-B para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática ''História e Cultura Afro-Brasileira'';
CONSIDERANDO que o parágrafo 1º da referida lei federal nº 10.639 dispõe sobre a inclusão do estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social,econômica e política pertinentes à História do Brasil e,
CONSIDERANDO também o parágrafo 2º dessa mesma lei que afirma que os conteúdos referentes à história e cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, de Literatura e História Brasileiras;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 9.777 de 24 de Junho de 1998 sobre a inclusão, no currículo escolar da rede municipal de ensino, inclusive supletivo, na disciplina de História, de matéria relativa ao estudo do negro na formação sócio-cultural brasileira.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Acompanhamento, com representação de: Movimento Capoeira na Escola, Secretaria Municipal de Cultura, Orçamento Participativo de Educação, coordenadoria do Orçamento Participativo e Secretaria Municipal de Educação para organizar a implantação e implementação do projeto Capoeira na Escola que será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes do Movimento Capoeira na Escola:
1. (Revogado pela Resolução nº 06, de 11/02/2004-SME/FUMEC)
2. Jair Aniceto de Souza
RG:15.384.175-8
3. José Damiro de Moraes
RG17.943.612-0
II -
Representante da Coordenadoria de Assuntos da Comunidade Negra. (nova redação de acordo com a Resolução nº 06, de 11/02/2004-SME/FUMEC)
1. Carlindo Fausto Antônio
RG:13.052.154
III - Representante do OP de Educação
1. Jáson Goulart Nunes
RG:9.598.925-0
IV - Representante da Coordenadoria do OP
1. Eduardo César Vaqueiro Marques
RG:21444.424
V - Representante do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação
1. Maria de Fátima Garcia
RG:000.788.910
Artigo 2º São atribuições da comissão de implantação do projeto Capoeira na Escola:
I - Estabelecer os critérios para a contratação de monitores de capoeira em educação;
II - Propor, organizar e realizar cursos de capacitação, debates, e seminários relativos à Capoeira e à sua integração nos currículos escolares sejam eles promovidos exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, sejam em intercâmbio com outras Secretarias Municipais;
III - Promover tais eventos juntamente a outros municípios ou em parcerias com organismos públicos estaduais e federais;
IV - Promover a integração do Projeto Capoeira na Escola com outros projetos municipais, em particular os seguintes: Escola é Nossa; Novas Centralidades; Combate ao Racismo; Atenção à Infância e Juventude;
V - Propor, organizar e realizar debates sobre Capoeira, educação, cultura e racismo;
VI - Facilitar o acesso da comunidade a livros, periódicos, audiovisuais, documentos etc sobre a Capoeira e sua história, inclusive produzindo material pedagógico e de divulgação para suprir as demandas das Unidades Escolares e Núcleos da FUMEC; e
VII - Elaborar material de divulgação sobre o projeto Capoeira na Escola para ser veiculado em outros municípios.
Art. 3º Caberá à equipe da Unidade Educacional, bem como aos Núcleos da FUMEC:
I - Garantir a consecução do projeto Capoeira na Escola; e
II - Acompanhar e avaliar a realização do Projeto quanto ao currículo e aos aspectos didático-pedagógicos.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de abril de 2003.
CARMEN LUCIA ARRUDA FURRER WAGNER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação
Ouvindo... Clique para parar a gravao...