Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA FJPO N. 03/2018
(Publicação DOM 01/02/2018 p.26)
Dispõe sobre o cumprimento à lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência.
CONSIDERANDO que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Lei n. 13.146/2015) introduziu, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o art. 11, inciso IX, que considera ato de improbidade administrativa "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação";
CONSIDERANDO que, para cumprir esses objetivos, a LBI acrescentou, também, na Lei Geral de Contratos e Licitações (Lei n. 8.666/1993), dispositivo no qual determina cumprir à Administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e ambientes de trabalho (art. 66-A, Lei n. 8.666/1993), assim como nos sítios de internet oficiais (art. 63, da LBI), na forma do Ofício-Circular nº 1/2017/SEI/SNPD/MDH;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento às determinações legais,
DETERMINO:
Art. 1º
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 31 de janeiro de 2018
SINVAL ROBERTO DURIGON
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira