Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.729 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p.5)

REVOGADA pelo Decreto nº 22.655, de 03/02/2023

Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, "VI", "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo Municipal, pelo princípio da simetria, dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das diretrizes a serem fixadas nas lei referentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual; e
CONSIDERANDO a necessidade de acurado acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Município;
  

DECRETA:  

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê Gestor de Acompanhamento da Gestão Orçamentária e Financeira, doravante tratado como "Comitê Gestor",com as seguintes atribuições:
I - fixar as diretrizes das peças de planejamento - Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
II - acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;
III - deliberar sobre as atribuições previstas no decreto de execução orçamentária;
IV - demais atribuições previstas em legislação específica.
  


Art. 2º  O Comitê Gestor será composto pelos titulares das secretarias municipais de Administração,Chefia de Gabinete, Finanças e Governo e quatro membros suplentes, indicados pelas respectivas secretarias que o compõe. (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.240, de 08/01/2021)

Parágrafo único.  O Comitê Gestor será auxiliado em seus trabalhos por uma Secretaria Executiva, composta por servidores indicados pela Secretaria Municipal de Finanças. 
(nova redação de acordo com o Decreto nº 21.430, de 06/04/2021)

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:

I - a análise e aprovação prévia à aquisição de:
a) material ou serviço, em qualquer modalidade de licitação, inclusive aquisição com dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II, da Lei nº 8666/93;
b) material ou serviço que se utiliza de registro de preços com ata em vigor;
c) material ou serviço com contrato em andamento e entrega parcelada;
  

II - a análise e deliberação sobre contratos, inclusive sobre:
a) aditivos de contratos em andamento;

b) renovações de contrato;
c) reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro de contratos vigentes;
  

III - a análise e deliberação sobre:
a) novos convênios;

b) aditivos de convênio;
  

IV - novos ajustes firmados pela Prefeitura de Campinas;  

V - a análise e aprovação prévia de gastos com pessoal, inclusive da administração indireta autárquica e fundacional, que impactem no gasto de pessoal do Poder Executivo, abrangendo:
a) a contratação de pessoal;
b) a abertura de concurso público;

VI - gestão da execução orçamentária e financeira:
a) remanejamento orçamentário;
b) abertura de crédito adicional
c) antecipação de quotas, de liberação, total ou parcial de dotação eventualmente contingenciada
  

VII - estabelecer ações visando a melhoria dos gastos públicos, especialmente:
a) propor ações de melhoria e otimização de recursos em contratos vigentes;
b) propor em conjunto com a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, auditoria preventiva;
c) proceder a avaliação de unidades comparáveis;
d) propor acordos de serviços.
  

§ 1º  O Comitê Gestor definirá quais as competências elencadas neste artigo serão aplicadas aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica, fundacional e demais entes da administração indireta, que dependam de recursos do Tesouro Municipal para a execução de suas atividades.  

§ 2º  Somente após análise, deliberação ou aprovação do Comitê Gestor, referente aos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, o solicitante poderá dar seguimento e formalizar o processo.  

Art. 3º-A.  A deliberação e aprovação de despesas correntes, necessárias à manutenção de consumo ou de serviços, que não geram aumento de despesa e que disponham de reserva de dotação orçamentária, serão de competência da Secretaria Municipal de Finanças. (acrescido pelo Decreto nº 21.430, de 06/04/2021)

Art. 4º Compete aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica, fundacional e demais entes da administração indireta, que dependam de recursos do Tesouro Municipal para a execução de suas atividades:
I - direcionar ações para a busca da eficiência administrativa, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para melhoria da qualidade do gasto público;
II - indicar servidor responsável para representar a respectiva pasta junto ao Comitê Gestor;
III - apresentar, em caráter prioritário, as informações e documentos solicitados pelo Comitê Gestor.
  

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 6ºFicam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 27 de dezembro de 2017  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças
  

PAULO ZANELLA
Secretário de Adminsitração
  

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário de Governo
  

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado SEI nº 2017.00047748-96, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Setor de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito  

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral