Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FJPO Nº 08/2016
(Publicação DOM 15/12/2016 p. 50)
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deliberou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade, em sessão realizada nesta data, resolve:
Parágrafo único. A mera retirada, entrega ou carga de documentos e processos de natureza administrativa ou judicial não são consideradas diligência para os fins desta Resolução.
I - internas, quando realizadas no interior da ARIE Mata de Santa Genebra;
II - externas, quando realizadas na Zona de Amortecimento da ARIE Mata de Santa Genebra ou em outra localidade de interesse da Fundação.
I - conhecer a estrutura organizacional da Fundação José Pedro de Oliveira, seus objetivos e competências como gestora de Unidade de Conservação Federal;
II - atualizar constantemente os conhecimentos referentes à Fundação, legislação específica e procedimentos relacionados às ações de diligência;
III - preparar, realizar, orientar, acompanhar e executar, em relação à sua área de atuação, as ações de diligência, em observância às normas e orientações gerais e específicas;
IV - designar os servidores para a realização das ações de diligência, apontando um responsável "in loco" para responder por eventuais ocorrências;
V - promover o controle e a distribuição dos instrumentos, formulários e demais documentos inerentes às diligências, no que lhe couber;
VI - receber e analisar os formulários preenchidos e demais documentos de acordo com as demandas de diligência em sua área de atuação, procedendo com o encaminhamento para autuação em processo administrativo, quando for o caso;
VII - realizar, sempre que necessário, a manutenção preventiva ou corretiva, distribuição, controle, e o uso devido dos equipamentos, ferramentas e demais instrumentos, sob sua responsabilidade, a serem utilizados nas ações de diligência;
VIII - garantir que os servidores em diligência cumpram os princípios e obrigações estabelecidos nesta Resolução;
IX - relatar à Presidência quaisquer desvios de conduta praticados e irregularidades detectadas e averiguadas no exercício das ações de diligência;
X - avocar, fundado em razões de interesse público, as ações de diligência quando, por sua relevância, não seja recomendada a delegação.
I - conhecer a estrutura organizacional da Fundação José Pedro de Oliveira, seus objetivos e competências como gestora de Unidade de Conservação Federal;
II - atualizar constantemente os conhecimentos referentes à Fundação, legislação específica e procedimentos relacionados às ações de diligência;
III - realizar diligências externas acompanhado de, no mínimo, outro servidor, e apenas quando previamente autorizado pela respectiva chefia imediata;
IV - estar habilitado à utilização e manejo dos veículos, instrumentos, ferramentas e equipamentos para a utilização das diligências e fiscalização;
V - utilizar equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - não realizar ações que comprometam a sua segurança e de outras pessoas;
VII - respeitar as normas constitucionais legais que vedam a violação de domicílio, adentrando à propriedade de terceiros somente mediante autorização do proprietário, possuidor ou detentor;
VIII - preencher os Termos de Diligência, conforme ANEXO I, de forma objetiva e legível, em letra de fôrma, com caneta de cor azul ou preta, apresentando os fatos com informações objetivas e colher, ao final, a assinatura de quem o acompanhou e o número de seus documentos de identificação (RG e CPF);
IX - entregar uma cópia do Termo de Diligência ao proprietário, possuidor ou detentor do imóvel que o acompanhou;
X - prezar pela manutenção, uso adequado e racional de todo patrimônio que lhe for confiado;
XI - não omitir informações e relatar à chefia imediata ou instâncias superiores quaisquer desvios praticados e irregularidades encontradas no exercício da ação de vistoria e fiscalização;
XII - estar devidamente identificado com crachá funcional e, nos casos cabíveis, uniformizado, para a realização de diligências.
Campinas, 06 de dezembro de 2016
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
PRESIDENTE
ANEXO I - TERMO DE DILIGÊNCIA
ANEXO II - RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA