Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.215 DE 06 DE JULHO DE 2016

(Publicação DOM 07/07/2016 p. 6)

Ver Lei nº 16.635, de 30/09/2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 11.478, de 11 de março de 2003, que "Estabelece a obrigatoriedade das farmácias existentes no município de Campinas afixarem cartaz com o número do telefone do disque medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  As farmácias existentes no Município de Campinas ficam obrigadas a afixar, junto às caixas registradoras ou em local que garanta ampla visibilidade pelos clientes, placa ou cartaz com o número de telefone de atendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e a seguinte mensagem:
"EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE MEDICAMENTOS DISQUE 0800 - 642 9782
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Lei Municipal nº 11.478, de 11 de março de 2003)"
Parágrafo único.  A placa ou cartaz deve possuir, no mínimo, 25 cm de largura por 20 cm de altura, com fundo branco e letras na cor preta, podendo ser confeccionada em adesivo.

Art. 2º  Os estabelecimentos de que trata o art. 1º deste Decreto deverão atender as eventuais mudanças no cartaz ou placa no prazo de 30 dias de sua alteração.

Art. 3º  O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - multa de 300 UFICs - Unidade Fiscal de Campinas;
II - o triplo em caso de reincidência;
III - suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta) dias;
IV - cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º  Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e a autuação pelo descumprimento da Lei nº 11.478, de 11 de março de 2003.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de julho de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2003/08/0412, em nome de Câmara Municipal de Campinas e publicado na Secretaria da Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral