Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 06/2016
(Publicação DOM 22/06/2016 p.11)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE HORAS, AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO 2016 DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
Dispõe sobre as diretrizes para a reposição de horas, aulas e/ou dias letivos relativos ao calendário 2016 das Unidades Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas e da Fundação Municipal de Educação Comunitária, nas condições que especifica A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 151, de 16 de junho de 2016, que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 01/2016, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Campinas da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no ano de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 02 /2016, de 29 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substituição ao longo do ano (FASE V), aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs);
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 05/2016, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a reposição de aulas e dias letivos para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME 78/2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 114, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e
CONSIDERANDO o termo de audiência de 13 de junho de 2016, relativo ao processo nº 1019975-81.2016.8.26.0114
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DO REPLANEJAMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
§ 1º Nos Agrupamentos I e II, da Educação Infantil, a reposição das horas, aulas e/ou dias letivos deverá ser realizada prioritariamente no recesso escolar de julho.
§ 2º O plano de reposição deverá ser realizado por turma/agrupamento, quando se tratar da Educação Infantil e por componente curricular quando se tratar do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III
DA REPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
I- participar da elaboração dos planos de reposição das horas, aulas/dias letivos não ministrados;
II - repor as horas, aulas/dias letivos não ministrados, e
III - garantir o cumprimento dos objetivos e conteúdos propostos em seus planos de ensino, constantes do Projeto Pedagógico.
I- organizar e garantir a elaboração e a execução dos planos de reposição de acordo com o Projeto Pedagógico;
II- submeter os planos de reposição à aprovação:
a) do Conselho de Escola, com o devido registro em livro próprio, nas UEs da SME, e
b) do Conselho de Classe ou Conselho de Termo, nas UEs da FUMEC.
III - entregar no NAED, na GPEJA e na GPEP, os planos de reposição;
IV- informar à comunidade os dias e horários das reposições;
V- inserir, mensalmente, no Sistema INTEGRE, na rotina de fechamento do ponto, o número de horas repostas e/ou das ausências nas atividades planejadas, dos professores;
VI- apontar, mensalmente, no Atestado de Frequência, as horas de reposição e/ou das ausências nas atividades planejadas, dos Vice-Diretores, Orientadores Pedagógicos;
VII - replanejar o calendário escolar no sistema INTEGRE, Módulo Acadêmico, e
VIII - enviar os cartazes das aulas que necessitarem de professores substitutos:
a) aos NAEDs, no caso da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b) à GPEJA e GPEP, no caso da EJA Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e
c) à CGP, no caso dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA.
I- orientar as Equipes Gestoras das UEs sobre os procedimentos inerentes ao processo de reposição;
II- analisar e validar, no formulário impresso, os planos de reposição de horas, aulas/dias letivos;
III- analisar e validar, no sistema INTEGRE, o replanejamento do calendário escolar;
IV- acompanhar a execução dos planos de reposição, e
V- documentar adequadamente as eventuais situações de descumprimento no disposto por esta Resolução.
I- cuidar para que os prazos e ações dispostos por esta Resolução sejam cumpridos;
II- apontar, mensalmente, no Atestado de Frequência, as horas de reposição e/ou das ausências nas atividades planejadas, dos Diretores Educacionais;
III- homologar, no sistema INTEGRE, o replanejamento dos calendários, e
IV - homologar, no formulário impresso, os planos de reposição de aulas.
I - realizar a atribuição de aulas para os Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA, conforme indicado no artigo 9º desta Resolução, e
II - disponibilizar, por meio eletrônico, os formulários necessários para a atribuição de aulas em caráter de substituição.
I - orientar as Equipes Gestoras das UEs sobre os procedimentos de replanejamento do calendário escolar, no sistema INTEGRE, e
II - parametrizar o sistema INTEGRE, conforme o disposto por esta Resolução, para atender o replanejamento do calendário escolar.
I- realizar a atribuição de aulas, para a EJA Anos Iniciais e Educação Profissional, conforme indicado no artigo 9º desta Resolução;
II- cuidar para que os prazos e ações dispostos por esta Resolução sejam cumpridos;
III- validar, no formulário impresso, os planos de reposição de aulas das UEs, e
IV- replanejar os calendários das UEs no sistema INTEGRE, Módulo Acadêmico.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pelo titular da SME.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 21 de junho de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
ANEXO