Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.239, DE 16 DE JUNHO DE 2016
(Publicação DOM 17/06/2016 p.1)
Institui no município de Campinas o dia municipal das tradições de matrizes africanas e das nações do candomblé.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.408, de 14/06/2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 16 de junho de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Carlão do PT
Protocolado: 16/08/5601