Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 04 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 02/11/1995: p. 6-7)
REVOGADA pela Portaria Nº 12, de 06/09/2001-SMS
a) a data da prescrição;
b) o nome genérico de todos os medicamentos prescritos, sua concentração, forma de apresentação e posologia adotada;
c) a quantidade prescrita;
d) a duração prescrita do tratamento (dias, semanas, uso contínuo, etc.).
4.1 No caso de pacientes matriculados na unidade e em acompanhamento em programas específicos (Hipertensão, Diabetes, D.Reumáticas, da Mulher, etc.), fazendo uso de medicações específicas e padronizadas, fica autorizado o Enfermeiro(a), responsável pelo(s) Programa(s) a realizar prescrição medicamentosa, de acordo com a orientação médica anotada na ficha clínica desses pacientes.
A primeira via da justificativa será arquivada no dispensário e a segunda via encaminhada para a Comissão de Medicamentos
a) Medicamentos que necessitam de Notificação de Prescrição (Receituário Azul): além da notificação, esses medicamentos deverão ser prescritos em receiturário em duas vias. A notificação será registrada em livro próprio e arquivada; a 1ª via entregue ao paciente e a 2º via anexada à Planilha de Controle de Consumo e Dispensação.
b) Medicamentos prescritos em Receituário Comum: deverão ser feitas em três vias sendo a 1ª via será registrada em livro próprio e arquivada na unidade; a 2ª via será fornecida ao paciente; a 3ª via será anexada à Planilha de Consumo e Controle de Dispensação.
Secretária Municipal de Saúde