Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 025/2015
(Publicação DOM 15/05/2015 p.3)
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos e Lei Municipal nº. 6.574/91, alterada pelas Leis nº. 8.484/95 e 14.697/2013,
Considerando a Lei nº. 14.697 de 07 de Outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, inciso II, que estabelece como competência, gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos;
Considerando as alterações procedimentais estabelecidas pela Lei Federal nº. 13.019 de 31 de Julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades de interesse público, bem como a Medida Provisória nº. 658 de 29 de Outubro de 214, que alterou o início de vigência da lei para 360 (trezentos e sessenta) dias a partir de sua publicação;
Considerando a deliberação do Colegiado do CMDCA, ocorrida em reunião ordinária realizada em 12 de Maio de 2015;
Resolve:
Art. 1º. Alterar os artigos 22 e 25 da resolução 015/15 que estabelece às organizações da sociedade civil e às entidades governamentais, o último dia útil de Abril para solicitar a revalidação de seus registros e a inscrição de seus programas. Fica alterado o prazo, para até o dia 22 de Maio, excepcionalmente no exercício de 2015.
Art. 2º. Manter válido o registro das referidas organizações e entidades que não cumpriram os critérios e prazo estabelecidos na Resolução nº. 015/15, desde o dia 1º até 22 de Maio de 2015, impreterivelmente.
Campinas, 14 de maio de 2015
MARIA JOSÉ GEREMIAS
PRESIDENTE DO CMDCA