Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.518 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 20/10/2014 p. 5)
Altera o inciso II do Art. 22 do Decreto nº 18.167, de 29 de novembro de 2013 que "Regulamenta a Lei Municipal nº 14.418, de 05 de outubro de 2012, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PIGRCC e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 22 do Decreto nº 18.167, de 29 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 22. ..................................................
......................................................................
II - vencido o período indicado no inciso I deste artigo, passará a ser cobrado o valor equivalente a 3,2144 UFICs/m³, a vigorar por 12 (doze) meses;
.................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário
Campinas, 17 de outubro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2014/10/33962, em nome da Associação dos Caçambeiros de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral